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Mulher vítima de gordofobia receberá 5 mil reais de indenização.

Uma trabalhadora de Teófilo Otoni, município do interior de Minas Gerais, vai receber R$ 5 mil de indenização após sofrer gordofobia dos colegas de trabalho. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, Fabrício Lima Silva.

As testemunhas escutadas relataram que haveriam rumores sobre as “piadas” gordofóbicas no ambiente de trabalho. O preposto da empresa também reconheceu que tinha conhecimento da situação, alegando também que solicitou a um dos colaboradores que não fizesse mais a “brincadeira”. 

“Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”, afirmou o juiz responsável pelo caso, que negou completamente a possibilidade de ser “apenas uma brincadeira”. 

O magistrado decidiu que a empresa será responsável por indenizar em R$ 5 mil a trabalhadora vítima de discriminação pelos colegas, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil, que exlica que a empresa é responsável pela reparação civil dos empregados. 

Fonte:https://www.em.com.br/

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