NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Não gostei do produto: posso pedir meu DINHEIRO de volta?.

É de conhecimento público que um dos direitos que constam no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é com relação ao ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores em algumas determinadas situações. Mas, o consumidor pode se perguntar: quando eu posso pedir meu dinheiro de volta? É sobre essas situações específicas que iremos falar neste artigo.

Mas, antes de falar das situações propriamente ditas, é importante destacar que o consumidor pode sim receber esse dinheiro de volta, desde que seja algo previsto no CDC. O Código de Defesa do Consumidor é um documento no qual constam as regras sobre as chamadas relações de consumo. É por meio dele que o consumidor sabe quais são os seus direitos e também seus deveres.

Do que se trata a política de reembolso das empresas?

Ainda antes de detalhar as situações nas quais o dinheiro de volta pode ser solicitado, é preciso falar da política de reembolso das empresas. Esta política se trata de um regime de procedimentos que é adotado pelas companhias para que haja a devolução dos valores pagos por um produto no momento da compra.

Nesta questão da política de reembolso devem constar informações como o prazo para solicitar o reembolso; os meios nos quais a devolução do dinheiro pode ocorrer, seja por estorno no cartão, depósito em conta corrente, entre outras possibilidades; também devem ser informadas as possíveis penalidades que os consumidores podem sofrer, a exemplo da cobrança de multas e cancelamento de contrato.

Como é uma política específica para cada empresa, ela pode variar. Entretanto, são situações que devem ser determinadas conforme o Código de Defesa do Consumidor, de forma que os direitos sejam todos resguardados para que ninguém saia prejudicado da situação.

Fonte:https://pronatec.pro.br/

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