NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Policial militar que cometeu crime fora de serviço deve ser julgado pela justiça comum.

Segundo consta nos autos do processo, o policial militar juntamente com um colega de profissão amarrou um jovem em um ponto de ônibus agredindo o mesmo até ser socorrido por seu patrão, que havia acionado a polícia por um roubo em sua loja de cerâmica.

A vítima relata que os réus não estavam fardados na hora do ocorrido e também não estavam com carro oficial militar, mas sim com uma camionete de uso próprio, e também portavam uma arma de posse particular apontou as investigações. 

A defesa alegou que a competência para julgar o caso é da justiça militar, já que para eles trata-se de um caso com conduta civil atuando em razão da função. 

Para o STF não se enquadra a prática em crime de delito militar já que a conduta delituosa foi cometida fora de seu horário profissional, negando então o pedido de habeas corpus expedido pela defesa, condenando o réu em 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial fechado, bem como a perda do cargo. 

A decisão foi unânime.

Fonte: Jurisite 

CONFIRA TAMBÉM: