Os autores afirmam que não tiveram acesso aos serviços de bebida e comida da forma como anunciado pela ré.
A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a R2B Produções e Eventos a indenizarem por danos materiais seis consumidores que compraram ingressos para a Festa Surreal, produzida pela empresa. Os autores afirmam que não tiveram acesso aos serviços de bebida e comida da forma como anunciado pela ré.
No processo, os clientes alegam má qualidade no serviço, quando comparado às edições anteriores. Destacam excesso de espera das filas, a qualidade das bebidas oferecidas, o serviço de limpeza dos banheiros e no evento como um todo, assim como a estrutura estabelecida para a festa e os valores promocionais praticados. Diante disso, solicitaram reembolso do valor do ingresso e danos morais. Por sua vez, a ré afirma que houve o cumprimento da oferta, nos termos anunciados. Reforça a inexistência de dano moral e pede que todos os pedidos sejam negados.
Na decisão, a magistrada observou que os autores comprovaram as falhas do serviço, a partir dos documentos juntados ao processo, em especial dos comentários em rede social e fotos, que atestam a existência de enormes filas, falta de papel higiênico nos banheiros e dificuldade de acesso às comidas e bebidas servidas durante a festa. “De acordo com a narrativa dos autores e das redes sociais, [a Festa Surreal] assumiu o posto de festa sofisticada da capital federal, o que gera, naturalmente, uma expectativa nos consumidores de ter um serviço de excelência, compatível com alto valor do ingresso”, frisou a julgadora.
Fonte:https://www.jornaljurid.com.br/