Ideia é permitir convivência com madrasta, padrasto, irmãos unilaterais e tios, por exemplo.
O Projeto de Lei 45/23 estabelece o direito da criança ou adolescente filho de pais separados de conviver com pessoas com as quais mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil, que hoje determina que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
“Por força de construção jurisprudencial, tem-se consolidado o mesmo direito aos tios, sobrinhos e irmãos unilaterais”, afirma o deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta. Ele afirma que o mesmo direito vem sendo estendido a padrastos e madrastas, “desde que tenha um vínculo afetivo, não sendo justo o rompimento em decorrência do fim do relacionamento de seus genitores”.
Direito de visita
O projeto também altera o termo “direito de visita” para “direito de convivência familiar”. Hoje o código estabelece que o pai ou a mãe que não esteja com a guarda dos filhos poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz – direito que pode ser estendido aos avós.