NOTÍCIÁRIO DO CONSUMIDOR

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Receita Federal passa a ter acesso a transações de Pessoa Jurídicas e Físicas pelo PIX.

Nova legislação obriga instituições financeiras a fornecer informações de movimentações realizadas desde 2020.

A Receita Federal passará a monitorar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o Convênio Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022.

A mudança terá impacto significativo na documentação de movimentações tributárias e financeiras das empresas. Bancos de todas as espécies devem fornecer informações retroativas referentes a 2022 à Receita Federal, seguindo o calendário definido pelo Convênio.

Dados a serem repassados incluem transações com cartões de crédito, débito, loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo. Outros instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal da operação ou prestação correspondente.

No caso do Pix, as informações retroativas incluirão novembro de 2020, data de sua implantação. Em caso de falha na contribuição e na declaração de transações, interpretada como sonegação, a cobrança poderá ser retroativa até 5 anos.

Fonte:https://www.jusbrasil.com.br/noticias/

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