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Supermercado é condenado a indenizar cliente constrangido por seguranças

A decisão fixou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. 

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou supermercado ao pagamento de indenização para cliente abordado por seguranças, fora do estabelecimento comercial. A decisão fixou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos, o homem havia se dirigido a um supermercado, próximo à sua residência, a fim de comprar um par de sandálias. Ele teria experimentado o produto, mas desistiu de levá-lo. Em seguida, ainda dentro do estabelecimento, os seguranças o questionaram sobre onde havia deixado as sandálias, momento em que respondeu que elas estavam no balcão da loja.

Posteriormente, já próximo à sua residência, o homem foi novamente questionado pelos funcionários. Então, retornou ao supermercado, sob olhares dos demais clientes, para demonstrar em que local havia deixado o produto.

Fonte:https://www.jornaljurid.com.br/

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