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TJ/SP condena homem por ofensa racista no WhatsApp: “preto imundo”.

A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de um réu que cometeu racismo e ameaçou a integridade física de outro homem em mensagens enviadas por celular. As penas foram fixadas em um ano de reclusão e um mês de detenção, ambas em regime aberto, além de multa, conforme já havido sido determinada em sentença proferida pela juíza Marcela Correa Dias de Souza, da vara Única de Urânia/SP.

Narram os autos que, em agosto de 2021, a vítima entrou em contato com o acusado por um aplicativo pedindo para que ele parasse de enviar mensagens à sua esposa, ao passo que o réu respondeu com ofensas preconceituosas, valendo-se de elementos referentes à raça e cor do ofendido, além de ameaçar atacá-lo com um facão.

“Segundo consta, a vítima enviou mensagem via WhatsApp para o denunciado, a fim de que ele parasse de encaminhar mensagens para sua esposa. Na ocasião, o denunciado ofendeu, a vítima com os dizeres “preto imundo e preto cachorro”, além de ameaçá-lo de morte, afirmando “eu vou meter o facão no teu pescoço tá”.”

Em juízo, o requerido admitiu o teor das mensagens, mas alegou que agiu imprudentemente em um momento de raiva, após discussão acalorada com a vítima. Porém, no entendimento da relatora, desembargadora Ivana David, tal justificativa não afasta o dolo da injúria, restando comprovada a intenção de “humilhar e ofender a honra subjetiva da vítima de forma preconceituosa”, tampouco ameniza o segundo delito, uma vez que “a ameaça se constitui em crime formal que se consuma no instante em que é proferida, atentando-se para a desnecessidade de verificação exata e minuciosa dos efeitos da intimidação pretendida”.

Processo: 1500007-51.2022.8.26.0646

Narram os autos que, em agosto de 2021, a vítima entrou em contato com o acusado por um aplicativo pedindo para que ele parasse de enviar mensagens à sua esposa, ao passo que o réu respondeu com ofensas preconceituosas, valendo-se de elementos referentes à raça e cor do ofendido, além de ameaçar atacá-lo com um facão.

“Segundo consta, a vítima enviou mensagem via WhatsApp para o denunciado, a fim de que ele parasse de encaminhar mensagens para sua esposa. Na ocasião, o denunciado ofendeu, a vítima com os dizeres “preto imundo e preto cachorro”, além de ameaçá-lo de morte, afirmando “eu vou meter o facão no teu pescoço tá”.”

Em juízo, o requerido admitiu o teor das mensagens, mas alegou que agiu imprudentemente em um momento de raiva, após discussão acalorada com a vítima. Porém, no entendimento da relatora, desembargadora Ivana David, tal justificativa não afasta o dolo da injúria, restando comprovada a intenção de “humilhar e ofender a honra subjetiva da vítima de forma preconceituosa”, tampouco ameniza o segundo delito, uma vez que “a ameaça se constitui em crime formal que se consuma no instante em que é proferida, atentando-se para a desnecessidade de verificação exata e minuciosa dos efeitos da intimidação pretendida”.

Processo: 1500007-51.2022.8.26.0646

Fonte:https://www.migalhas.com.br/

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