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TJRJ Majora Indenização por Cancelamento de Voo.

Ao julgar o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que reformou a sentença improcedente e fixou 2 mil reais a título de indenização por danos morais por cancelamento de voo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro majorou a verba fixada em decorrência da falha na prestação de serviços da companhia aérea.

Entenda o Caso

Houve o cancelamento do voo contratado pelos autores, menores de idade à época, e consequente perda da conexão para os Estados Unidos, embarcando no dia seguinte.

Na inicial, informaram que tiveram notícia do cancelamento do voo “[…] apenas uma hora após o embarque da tripulação e dos passageiros e que retornaram para casa sem receber vouchers de alimentação”.

O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos “[…] ao fundamento de que a demanda deveria ter sido ajuizada perante a LATAM, que procedeu ao cancelamento do voo, tendo sido reformada a sentença, monocraticamente, para reconhecer a responsabilidade da ora ré, que vendeu as passagens mediante operação de codeshare”.

O agravo interno foi interposto em face da decisão monocrática que reformou a sentença e fixou 2 mil reais a título de indenização por danos morais “[…] na forma da perda do tempo útil e do aborrecimento decorrente do atraso, do desvio de rota e da falta ao primeiro dia de aulas no curso de inglês”.

Os autores recorreram requerendo a majoração da verba indenizatória para R$ 20.000,00 ao fundamento de que:

[…] restou caracterizado o dano moral in re ipsa, por falha na prestação de serviços da companhia aérea; que a conduta da parte ré na relação estabelecida com os autores se caracterizou por uma sucessão de erros e completo descaso com os deveres básicos de zelo, assistência e informação ao passageiro; e que os autores eram menores de idade.

Foram apresentadas contrarrazões.

Decisão do TJRJ

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob voto do Desembargador Relator André Ribeiro, deu provimento ao recurso.

Isso porque constatou que:

Realmente, os autores não foram informados com antecedência acerca do cancelamento do voo, tendo comparecido ao aeroporto, realizado os procedimentos cabíveis, embarcado junto com a 6 tripulação e, após uma hora de espera, recebido a notícia de que não haveria a decolagem.

Além disso, ressaltou que “[…] a terceira coligada à ré deixou de alocar os demandantes em outro voo com destino a São Paulo, em tempo hábil a permitir o embarque na aeronave com destino a Los Angeles”.

Assim, levou em conta a idade dos menores, que tiveram que aguardar o retorno dos pais ao aeroporto.

Por conseguinte, com o atraso, faltou o primeiro dia de aula no curso intensivo de duas semanas.

Pelo exposto, foi majorada a verba fixada em 2 mil para 5 mil reais.

Fonte:https://direitoreal.com.br/

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