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TRF5 obriga União a indenizar filha de técnica de enfermagem de SE que morreu de Covid-19.

Segundo a ação, a doença foi contraída durante atuação profissional no período da pandemia.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, nessa quinta-feira (23), que a União deve indenizar uma das filhas da técnica de enfermagem Flávia Almeida Santana Souza, de 46 anos, que faleceu em julho de 2020, em Aracaju, por complicações provocadas pela Covid-19. Segundo a ação, a doença foi contraída durante atuação profissional no período da pandemia.

A técnica trabalhava no Hospital Regional de Itabaiana Dr. Pedro Garcia Moreno Filho desde março de 2019. Na época da morte, a filha tinha 15 anos e dois meses de idade.

Segundo um dos advogados da família, Marcelo Passos, outros três processos de pedido de indenização foram ajuizados, referente a uma outra filha menor de idade, um filho maior e o esposo da técnica de enfermagem.

A ação buscava receber a compensação financeira estabelecida pela lei nº 14.128/2021. O pedido foi negado em primeira instância, sob alegação de que a lei ainda não foi regulamentada por um decreto do poder executivo federal.

A decisão, unânime, em conceder o benefício, reforma a sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que havia extinguido o processo sem resolução de mérito.

“Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por lei pelo fato de o executivo federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, argumentou o relator do processo no TRF5, desembargador federal Sebastião Vasques.

Votaram com o relator os desembargadores federais Leonardo Resende e Rodrigo Tenório.

Fonte:https://g1.globo.com/s

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