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Vale pagará R$ 1 milhão a avós e tios de bebê morto em Brumadinho.

Para o TJ/MG, são evidentes os transtornos suportados pelos familiares com a morte da criança na tragédia decorrente do rompimento da barragem.

Em razão do sofrimento causado, a empresa Vale terá de indenizar a avó, o avô socioafetivo e os tios de bebê de um ano vítima da tragédia de Brumadinho. Somadas as indenizações, a condenação chega a R$ 1 milhão de reais. A decisão é da Câmara Justiça 4.0, Cível Privado do TJ/MG.

A tragédia ocorreu há quatro anos. Era janeiro de 2019 quando a barragem do Vale em Brumadinho se rompeu, despejando uma avalanche de lama e deixando 270 mortos.

A família moveu ação indenizatória em razão dos danos morais causados. Em 1º grau, o juízo declarou a responsabilidade objetiva da ré pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, e condenou a empresa ao pagamento de indenização à autora no valor de R$ 375 mil.

A vale recorreu, argumentando que, em termo de compromisso firmado com a Defensoria, fariam jus à indenização os pais, mães, filhos, irmãos e cônjuges. Os autores, portanto, avós e tios, não deveriam ser indenizados por não constar no rol.

Já a avó alegou que o magistrado deixou de apreciar o pedido com relação aos demais integrantes da família – avô afetivo e os tios, e que há provas do vínculo nos autos.

Ao decidir, o relator, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, observou que o direito admite a possibilidade de reconhecimento de diversas concepções de família, permitindo a identificação de vínculos socioafetivos. Para ele, ficou reconhecido o vínculo entre o neto e o avô.

Quanto aos danos morais, entendeu o magistrado pela existência dos pressupostos da responsabilidade civil por ato ilícito, dos quais deriva a obrigação de indenizar.

Ele ressaltou que, especificamente sobre os danos provocados por rompimento de barragens de mineração, o STJ consolidou tese de aplicação da teoria do risco integral (REsp 1.374.284), julgado sob o rito dos repetitivos (tema 707). Segundo o precedente, em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados.

“Assim, são evidentes e presumidos os transtornos suportados pelos autores, que ultrapassam os meros aborrecimentos e dissabores.”

Para cada um dos dois avós, foi fixada indenização de R$ 400 mil; e, para cada um dos dois tios, foi fixada indenização de R$ 100 mil.

O voto foi seguido pelos demais membros do colegiado.

O que foi a tragédia de Brumadinho?

ChatGPT: A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, quando uma barragem da mineradora Vale rompeu-se na cidade de Brumadinho, Minas Gerais. Isso resultou na liberação de uma grande quantidade de lama e rejeitos de mineração que causaram a morte de 270 pessoas, danos ambientais significativos ao longo do rio Paraopeba e destruição de comunidades locais. Foi um dos maiores acidentes industriais da história do Brasil e levantou discussões sobre a segurança das barragens de mineração e a responsabilidade das empresas em relação à proteção ambiental e à segurança de seus trabalhadores e das comunidades locais.

Processo: 5000737-04.2020.8.13.0090

Fonte:https://www.migalhas.com.br/

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