Uma consumidora que foi retirada pelo braço de dentro de uma loja na cidade de Joaçaba, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC), e recebeu um balde de água fria em área comercial deverá ser indenizada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais. Ao valor serão acrescidos juros de mora e correção monetária. A decisão é do Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba.
O fato aconteceu no mês de junho de 2021, em plena estação do inverno, como frisa a parte autora na demanda judicial. Ela foi até a loja comprar roupas, quando foi atendida de forma turbulenta pelo sócio da empresa. A consumidora soube naquele momento que seu marido estava com dívida no estabelecimento, e esse seria o motivo para ser recebida daquela maneira.
O homem afirmou que a consumidora não era bem-vinda e, segurando-a pelo braço, a expulsou da loja. Diante da atitude ríspida e ao ser ameaçada pelo homem, a mulher disse que chamaria a polícia. Do lado de fora, na calçada, à espera dos policiais, foi surpreendida com um balde de água fria.
Ela disse nos autos que o ocorrido causou grande constrangimento pelos insultos e por ser exposta ao ridículo em rua movimentada da cidade. Citada, a parte demandada não compareceu à audiência de conciliação. Com isso, a parte autora solicitou o reconhecimento da revelia e confissão.
“Diante das provas colacionadas ao feito, sobretudo o vídeo no qual mostra que o sócio literalmente usa um balde para arremessar água sobre a autora, na calçada pública defronte à loja, no local mais movimentado da cidade de Joaçaba, é incontestável a prática do ato ilícito pela parte ré, até mesmo diante da revelia”, destacou o juiz de direito Carlos Henrique Gutz Leite de Castro na decisão.
Fonte:https://juristas.com.br/