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Homem dorme em aparelho de ressonância magnética e processa hospital; Justiça nega indenização.

O paciente teria realizado o exame por volta das 22h30min e dormiu enquanto realizava o procedimento; entenda o caso.

Um homem que alega ter sido esquecido em uma máquina de ressonância magnética em um hospital do Espírito Santo processou o local por danos morais, mas teve o pedido de indenização negado. O caso aconteceu em 2015, na cidade de Serra, mas só teve a resolução divulgada na última quinta-feira, 2.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o paciente teria realizado o exame de rotina por volta das 22h30min e enquanto realizava o procedimento teria adormecido e acordado na manhã seguinte.

Após despertar no hospital, o homem relatou ter pedido ajuda por telefone e então ter sido orientado a seguir para a ala administrativa.

Ele encontrava-se trajando o avental quando decidiu buscar ajuda com uma funcionária que, de acordo com o paciente, assustou-se com a situação e não quis repassar informações .

O paciente relatou só ter conseguido ajuda após comunicar o ocorrido para um segurança do setor. O hospital, no entanto, afirmou que todo o procedimento foi explicado ao rapaz e que a máquina de ressonância é segura, dado que não emite radiação.

O funcionário responsável pelo exame revelou que devido ao horário acreditou que o homem já teria deixado o ambiente do procedimento.

Pedido de indenização negado

A juíza da 3ª Vara Cível da Serra, responsável pelo processo, negou o pedido de indenização por danos morais. A magistrada concluiu que o homem não comprovou o acontecimento, além de não ter identificado danos emocionais no requerente.

“As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca. […].No presente caso, não existem provas concretas do dano sofrido pelo requerente, e por isso é o caso de rejeição do pedido inicial”, pontuou a juíza em nota divulgada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Fonte:https://www.opovo.com.br/





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