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Itaú indenizará aposentada de 107 anos por dificultar seu acesso ao benefício previdenciário.

O Banco Itaú indenizará uma aposentada de 107 anos, analfabeta e com parcos recursos, por gerar entraves burocráticos e dificultar o acesso ao seu benefício previdenciário por mais de uma vez. A decisão é da juíza de direito Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, em ação judicial que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis (SC).

De acordo com os autos, os problemas iniciaram depois que a aposentada perdeu o cartão vinculado à conta-corrente em que recebia o benefício previdenciário. Inicialmente, a parte autora precisou sacar o valor na boca do caixa, porém ficou impedida diante da exigência de sua assinatura e apresentação da carteira de identidade.

Como a aposentada é analfabeta, a exigência da assinatura era impossível de ser atendida. Apenas depois de muito constrangimento o Banco Itaú aceitou entregar o salário da parte promovente em mãos.

No mês posterior, mais uma vez a instituição bancária pediu a assinatura da autora para o desbloqueio do cartão. A aposentada, portanto, foi cientificada de que seu filho poderia fazer a movimentação em seu nome, desde que apresentasse procuração com poderes específicos para tanto. Embora já houvesse procuração, o referido documento não foi acatado naquele momento.

Outra procuração foi providenciada e, mais uma vez, o Banco Itaú não aceitou. Uma terceira procuração também foi negada, depois de ter passado uma semana em análise. Sem resolver o impasse, a idosa procurou a Justiça.

Ao julgar o caso, a juíza de direito verificou que a aposentada demonstrou a lavra de 3 (três) procurações públicas, em que constavam os especiais poderes para movimentar a referida conta bancária.

A decisão judical ressalta o evidente abalo sofrido pela parte autora, pessoa de idade avançada e parcos recursos, que foi privada da fonte de seu sustento e manutenção de vida digna por força de falha na prestação do serviço da parte demandada.

“O excesso de burocracia imposto pelo banco réu, que recusou a procuração que conferia poderes específicos para a movimentação da conta bancária, bem como exigiu a assinatura de pessoa analfabeta para liberação do montante depositado em conta, revelou nítida ofensa à honra da autora”, escreveu a juíza de direito Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque.

Desta forma, o valor da indenização foi arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), reparação estabelecida em proporção à gravidade do fato. Na decisão judicial, a juíza de direito ainda determina que o Banco Itaú não obste o acesso da parte autora à conta-corrente, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por recusa indevida, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Autos n. 5066308-83.2021.8.24.0023 – Sentença

Fonte:https://juristas.com.br/

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