Mulher sofreu fratura no joelho, passou por cinco cirurgias e teve a vida pessoal e profissional prejudicada por causa da queda.
Uma mulher que escorregou numa poça de azeite há 10 anos e fraturou o joelho, após guardar as compras no porta-malas de seu carro no estacionamento de um supermercado em Curitiba, deverá ser indenizada por danos materiais, morais e estéticos. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível, conforme informou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta segunda-feira.
De acordo com o relator do processo, desembargador Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, a cliente precisou passar por cinco cirurgias no joelho devido à queda, o que prejudicou sua vida pessoal e profissional. A mulher, então com 43 anos, caiu enquanto andava na direção da porta do motorista. O episódio ocorreu em 13 de setembro de 2013.
Logo após a queda, a cliente pediu ajuda a um funcionário para que chamasse o gerente, mas ele não foi até o estacionamento. Apesar da dor, ela entrou no carro e dirigiu até um hospital, onde foi diagnosticada a fratura na patela do joelho. Depois da cirurgia, a paciente ficou vários dias internada.
Segundo o comunicado do TJPR, diante das circunstâncias, a mulher perdeu a apresentação teatral da filha, cancelou uma viagem e precisou desmarcar a festa de formatura do filho. Além disso, o longo período de recuperação provocou afastamento do trabalho, precisando fazer diversas sessões de fisioterapia por causa da atrofia muscular, e ela passou a receber apenas auxílio-doença. No processo, a cliente alegou também ter sofrido dano estético por causa da cicatriz de nove centímetros na perna.
Inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação, mas a defesa do supermercado contestou, alegando que não existiam provas de que a queda tinha ocorrido no estacionamento e que as fotos e o ticket da compra apresentados no processo não eram suficientes para comprovar a versão da cliente.
A defesa sustentou, ainda, que as lesões aconteceram por “culpa exclusiva da apelada por já contar com 43 anos de idade e frágil condição fisiológica”, porque a fratura de joelho em quedas “em mesmo nível sugere problemas pré-existentes”. Outro argumento foi que a cliente fazia aulas de dança, o que “aumenta a chance de possuir lesões pré-existentes”, que o grau de gravidade da lesão foi “ligeiro ou leve” e que “a situação narrada nos autos constitui mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano, não sendo capaz de configurar dano moral”.
O relator negou o recurso do supermercado e decidiu pela condenação diante da “presença do dano e nexo causal para a caracterização da responsabilidade civil”, aplicando as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte:https://oglobo.globo.com/